Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE

 Apesar da bolsa sanduíche ser até 12 meses, o tempo de bolsa sanduíche esteja dentro do limite de 48 meses de bolsa.





Requisitos e atribuições da Coordenação do Programa de doutorado:
 
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II. verificar junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação de sua instituição a disponibilidade de cotas para o curso [após a documentação ter sido entregue e bem como depois do parecer ter sido dado];
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IV. estabelecer comissão de seleção de candidaturas;
V. fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 20 páginas e que contenha no mínimo título, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma organizado por mês das atividades a serem realizadas no exterior e referências bibliográficas;
VI. proceder à seleção interna dos candidatos, com a garantia de que todos os membros da Comissão de Seleção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
VII. manter documentação original dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de cinco (5) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.

1 (um) mês antes da seleção o prazo final da e iniciar o estágio, o candidato deve apresentar em duas vias impressas (uma para a CCP e outra será encaminhada para a CPG do ICB e posteriomente para a Pró-Reitoria PG/USP), bem como os 9 (nove) arquivos via pen-drive () isto significando que haverá documentação ESCANEADA:

I- [  ]
II- Currículum Lattes atualizado;
III- Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

 A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado (se não fechou os créditos, dizer o percentual já realizado) com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

     _ documento que diga que não irá ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese;
       
IV- Carta do coorientador no exterior [pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido], devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e mês/ano do término do estágio no exterior de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira [prazo ];
V- Teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver as atividades previstas;
VI- Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
VII- Cópia digitalizada de documento de identificação;
VIII- Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE (que será providenciada pela CCP);
IX-
Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
i. título;
ii. introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
iii. objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
iv. metodologia a ser empregada;
v. cronograma das atividades;
vi. referências bibliográficas;
vii. a contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem;
viii. o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados;
ix. a relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
x. se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.


Também, deve ser entregue pelo aluno o
Termo de Aprovação e de Responsabilidade - PDSE

Outras coisas a serem providenciadas:

_ A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão especialmente para a seleção dos candidatos, que deverá conter no mínimo três membros: o Coordenador do Programa (se o Coordenador do Programa também for o orientador do aluno, Termo de Seleção deverá ser assinado pelo Vice-Coordenador do Programa), um representante discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa de pós-graduação [este é designado pela CCP].
        # O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
        # O avaliador externo ao programa deverá obrigatoriamente ser doutor, e deverá manifestar-se com assinatura do Termo de Seleção de candidatura ou por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão de Seleção em papel timbrado da instituição de origem, datada e assinada. Não há necessidade do parecer se o avaliador externo ou seu suplente assinar o Termo de Seleção.
 
No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:       
I- atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção;
II- adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
III- a sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
IV- pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
V- adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.


_ O Termo de Seleção de Candidatura do PDSE a ser preenchido pela Comissão de Seleção (Coordenador PG, Represente Discente doutorando, Externo ao Programa): disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/532015-Termo-Selecao-Candidaturas-PDSE-27-02-2015.pdf
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Fique atento as seguintes coisas:


Retornar ao Brasil em até 30 (trinta) dias após o término da concessão ou da conclusão dos trabalhos inicialmente previstos e aprovados pela Capes, o que ocorrer primeiro, sendo que esses 30 (trinta) dias serão sem ônus adicional para Capes, sempre mantendo seus endereços e dados de contato atualizados;
Permanecer no Brasil por pelo menos igual período ao que esteve no exterior com bolsa financiada pela Capes – período que será denominado Interstício
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