I-
[ ]
II- Currículum Lattes atualizado;
III- Carta
do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente assinada e em
papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do
estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador
no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas;
A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado (se não fechou os créditos, dizer o percentual já realizado) com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior; _ documento que diga que não irá ultrapassar período total do
doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da
tese;
IV- Carta do coorientador no exterior [pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido],
devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o
plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e mês/ano do término do estágio
no exterior de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira [prazo
];
V- Teste de proficiência ou
declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de
proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para
desenvolver as atividades previstas;
VI-
Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter
produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação
mínima de doutorado;
VII- Cópia digitalizada de documento de identificação;
VIII- Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE (que será providenciada pela CCP);
IX- Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com
cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou
laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter,
obrigatoriamente, os itens abaixo:
i. título;
ii. introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do
tema;
iii. objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
iv. metodologia a ser empregada;
v. cronograma das atividades;
vi. referências bibliográficas;
vii. a contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação
e aprendizagem;
viii. o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas
técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados;
ix. a relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do
Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
x. se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e
internacionais, quando relevante.
Também, deve ser entregue pelo aluno o Termo de Aprovação e de Responsabilidade - PDSE
Outras coisas a serem providenciadas:
_ A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá
constituir uma Comissão especialmente para a seleção dos candidatos,
que deverá conter no mínimo três membros: o Coordenador do Programa (se o Coordenador do Programa também for o orientador
do aluno, Termo de Seleção deverá ser assinado pelo Vice-Coordenador do
Programa), um representante
discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa de pós-graduação [este é designado pela CCP].
# O orientador do aluno não poderá participar da
Comissão de Seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso quem
deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
# O avaliador externo ao programa
deverá obrigatoriamente ser doutor, e deverá manifestar-se com
assinatura do Termo de Seleção de candidatura ou por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão de Seleção em papel timbrado da instituição de origem, datada e assinada. Não há necessidade do parecer se o avaliador externo ou seu suplente assinar o Termo de Seleção.
No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes
aspectos:
I- atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção;
II- adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências
deste Edital;
III- a sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação,
ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
IV- pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
V- adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
_ O Termo de Seleção de Candidatura do PDSE a ser preenchido pela Comissão de Seleção (Coordenador PG, Represente Discente doutorando, Externo ao Programa): disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/532015-Termo-Selecao-Candidaturas-PDSE-27-02-2015.pdf .