O artigo do Novo Regimento de Pós-Graduação traz o seguinte texto (http://leginf.uspnet.usp.br/resol/r5473c.htm#a94):
a) Na composição da Comissões Julgadoras de Díssertação de Mestrado:
- Pelo menos um dos membros titulares deverá ser ESTRANHO AO PROGRAMA [Fisiologia Humana] E À UNIDADE DE ENSINO [ICB/USP],
- A CPG indicará, no mínimo, um suplente no mínimo para cada titular, e na substituição deverá ser obedecido um dos membros titulares deverá ser ESTRANHO AO PROGRAMA [Fisiologia Humana] E À UNIDADE DE ENSINO [ICB/USP],
- [].
Diante disso, a
instrução
dos pedidos para composição das Comissões
Julgadoras
de Teses e Dissertações deverá ser feita, de
acordo
com os itens acima descritos. Informo
ainda
que não há, até o momento, nenhuma
modificação
na sistemática de custeio de membros externos por parte da
Pró-Reitoria
de Pós-Graduação.