Composição de Comissões Julgadoras


O artigo do Novo Regimento de Pós-Graduação traz o seguinte texto (http://leginf.uspnet.usp.br/resol/r5473c.htm#a94):

a) Na composição da Comissões Julgadoras de Díssertação de Mestrado:
  1. Pelo menos um dos membros titulares deverá ser ESTRANHO AO PROGRAMA [Fisiologia Humana] E À UNIDADE DE ENSINO [ICB/USP],

  2.  
  3. A CPG indicará, no mínimo, um suplente no mínimo para cada titular, e na substituição deverá ser obedecido um dos membros titulares deverá ser ESTRANHO AO PROGRAMA [Fisiologia Humana] E À UNIDADE DE ENSINO [ICB/USP],

  4.  
  5. [].
        Informamos ainda que, com relação ao Estagiário de Pós-Doutoramento, não há nenhuma orientação formal a respeito.  De acordo com o entendimento da Pró-Reitoria, a definição sobre a vinculação do pesquisador com a Unidade de Ensino [no caso ICB] está na sua relação funcional ou não.

        Diante disso, a instrução dos pedidos para composição das Comissões Julgadoras de Teses e Dissertações deverá ser feita, de acordo com os itens acima descritos. Informo ainda que não há, até o momento, nenhuma modificação na sistemática de custeio de membros externos por parte da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.