"Para atender o diposto no artigo [71] do
Regimento de
Pós-Graduação solicito a V.Sa. que seja
providenciada a atualização das disciplinas
que não foram atualizadas nos últimos 5 (cinco) anos, e
que
sejam desativadas as que não estão sendo oferecidas.
Informo que a partir de 02/01/2003 não poderão ser
mais
abertas turmas para as disciplinas que não forem atualizadas nos
últimos
5 (cinco) anos, e que serão automaticamente desativadas as
disciplinas
que não forem atualizadas nos últimos 6 (seis) anos."
Poderão ser atualizadas na ementa das disciplinas um item em especial: Bibliografia.
Formulário
de Atualização de
Disciplina: Formulário
padrão
do
ICB para atualização de disciplina. Este formulário deve ser entregue impresso e em
disquete.