Disciplinas de responsabilidade
de não docentes USP
Foi instituída
na Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação
da Reitoria/USP no dia 07.03.2002, um Calendário para análise
de disciplinas novas e reformulação nas já existentes
de responsabilidade de docentes e pesquisadores não pertencentes
ao quadro da USP.
O que segue encontra-se no ofício
Of.Circ.SA/10.2002/ICB de 27 de março de 2002:
"Diante disso,
alertamos que:
-
a) Os pedidos para criação
e/ou alterações de disciplinas cujo responsável(is)
sejam docentes sejam docentes não pertecentes ao quadro da USP,
deverão ser enviados à CPG/ICB nos seguintes prazos:
Semestre |
Data - CPG/ICB
|
Data - CoPGr/USP
|
Para o 2º Semestre/2002 |
até 10 de abril
|
30 de abril
|
Para o 1º Semestre/2003 |
até 11 de setembro
|
30 de setembro
|
-
b) As disciplinas enquadradas
nessa situação somente poderão ser iniciadas após
aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação
[da Reitoria]. Diante disso, não serão aceitos pedidos de
retroação de vigência.
-
c) Os pedidos deverão
estar acompanhados do currículo do docente ou pesquisador juntamente
com o parecer justificando a disciplina e a pertinência do docente
responsável."