A
Resolução CoPGr 4678, de 30 de junho de 1999 que baixou o
Regimento de Pós-Graduação da USP no Título
I - “Da Organização”, Seção VII ‘Da Coordenação
de Programas’ diz:
“Art
43 - “Cada programa de pós-graduação terá um
Coordenador.
Parágrafo
Único – É de competência da respectiva Comissão
de Pós-Graduação, ouvido o programa interessado, a
escolha do coordenador, que deverá ser indicado entre os orientadores
credenciados no programa e pertencentes ao corpo docente da Unidade.”
|
°Os membros da Coordenadoria PG do departamento devem ser 03 (três) membros titulares e 1 (hum) suplente, ou seja, 04 (quatro) nomes;°Os membros da Coordenadoria PG do departamento devem ser orientadores plenos ao nível de Mestrado e Doutorado;Eleições para uma nova Coordenadoria PG do departamento: a cada 3 (três) anos.
°Não há necessidade de que o representante titular e representante suplente sejam membros da Coordenadoria PG do departamento;°Os membros escolhidos devem passar pelo Conselho do Departamento;°Para ser membro representante junto a CPG/ICB devem preencher os requisitos de serem orientadores plenos ao nível de Mestrado e Doutorado e ter produzido 01 (hum) doutor;°Todos os orientadores pontuais e orientadores plenos de mestrado podem votar, porém não podem ser elegíveis.