O
Ofício Of.Circ.SA/058.2001/ICB de 23 de novembro de 2001 diz o seguinte:
"A CPG/ICB vem constatando a ocorrência de
diversos
casos de ausência de parecer da Comissão de
Ética
em Pesquisa com Animais de Experimentação ou da Comissão
de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, nos exemplares de
teses
e dissertações depositados [no Serviço
Acadêmico do ICB-3], ocasionando a
suspensão da tramitação das
indicações das Comissões Julgadoras [Bancas
Examinadoras].
Cabe-me lembrar que a CPG adotou a obrigatoriedade a todos os alunos de
pós-graduação
do ICB (a
partir
de setembro de 1998 - para pesquisa com animais de
experimentação e, a partir de novembro de 1998 - para
pesquisa com seres humanos), a
submissão
de seus projetos de pesquisa e conseqüente inclusão do
parecer
do Comitê de Ética, nos exemplares finais de
dissertação e tese depositados na [no
Serviço Acadêmico do ICB-3]."
Já o
ofício
Of.Circ.SA/006.2002/ICB de 21 de fevereiro de 2002 diz:
“A CPG/ICB estabeleceu, em
reunião de 21 de novembro p.p., tornar obrigatória a
juntada do Parecer do
Comitê de Ética em Pesquisa com Animais e
Experimentação e/ou de
Seres Humanos, ou ainda, de um comunicado
[] dos Comitês sobre não necessidade de submissão
do
projeto, quando do envio à CPG do pedido de
composição
da Banca Examinadora do Exame de Qualificação. []
A CPG em reunião do dia 20 de fevereiro [de 2002], decidiu o seguinte: ·a) O parecer da Comissão de Ética deverá ser juntado, obrigatoriamente, à sugestão para composição da Banca Examinadora do Exame de Qualificação; ·b) Caso o projeto
não
requeira a análise
por
parte da Comissão de Ética, deverá ser juntado um
comunicado
emitido [] pelos próprios Comitês de Ética. Eslareço ainda que, a partir desta data,os pedidos que não apresentarem o documento da Comissão de Ética não serão incluídos na Pauta da CPG estando [o Serviço Acadêmico do ICB-3] autorizado a devolver o material para correta instrução.
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