O ofício Cir.CoPGr/33/2001
de 5 de julho de 2001 diz:
"De acordo com
as informações fornecidas pelos representantes da CAPES,
em reunião realizada no último dia 2 [de julho/2001] na USP,
ocorreram algumas alterações nas exigências da bolsa
PDEE [Programa de Doutorado
no País com Estágio
no Exterior]. Essas alterações já estão em
vigor e deverão ser atendidas nas próximas solicitações.
As principais modificações são:
a) validade do exame de língua inglesa (TOEFL ou IETS) será de 2 anos;
b) a validade do exame de língua italiana será de 5 anos;
c) o candidato que antecipar a viagem para antes da concessão da bolsa perderá o direito ao reembolso da passagem e auxílio instalação;
d) não será permitida a prorrogação de bolsa;
e) o auxílio família foi extinto;
f) se não for comunicado à CAPES, no prazo de 60 dias, a data da defesa da tese a agência deduzirá a cota do Programa de Pós-Graduação, pelo mesmo período em que foi constatado o não cumprimento do compromisso assumido, ficando o mesmo impossibilitado de apresentar candidatos enquanto perdurar a pedência."