O ofício Circ.CoPGr/63/00 da Pró-Reitor de Pós-Graduação/USP de 24 de outubro de 2000 diz:
"Saliento que forama efetuadas algumas alterações para a concessão de bolsa. Assim, lembramos que as informações sobre o Programa [no Manual de Instruções Bolsa PDEE] deverão ser atentamente observadas pela Comissão de Bolsas, quando da aprovação das solicitações. Das alterações efetuadas pela CAPES, peço especial atenção aos seguintes itens:
a) compromisso da IES [Instituição de Ensino Superior = USP] com a CAPES;
b) dedução e suspensão de cotas dos Programas;
c) dedução de cotas pelo período integral utilizado;
d) suspensão da cota.
Saliento, ainda,
que a bolsa somente poderá ser usufruída por candidatos
que possuam condições de retornar
ao país no mínimo seis meses, antes do término do
prazo da CAPES, e
a defesa deverá ocorrer dentro do prazo estipulado pela mesma.
Lembro que a
documentação deverá ser enviada a esta Pró-Reitoria
com, no mínimo, vinte e cinco dias de antecedência ao prazo
da CAPES e que documentação incompleta não será
encaminhada à referida Fundação."