Alterações efetuadas e observações comunicadas em 24/10/2000

O ofício Circ.CoPGr/63/00 da Pró-Reitor de Pós-Graduação/USP de 24 de outubro de 2000 diz:

    "Saliento que forama efetuadas algumas alterações para a concessão de bolsa. Assim, lembramos que as informações sobre o Programa [no Manual de Instruções Bolsa PDEE] deverão ser atentamente observadas pela Comissão de Bolsas, quando da aprovação das solicitações. Das alterações efetuadas pela CAPES, peço especial atenção aos seguintes itens:

    a) compromisso da IES [Instituição de Ensino Superior = USP] com a CAPES;

    b) dedução e suspensão de cotas dos Programas;

    c) dedução de cotas pelo período integral utilizado;

    d) suspensão da cota.

    Saliento, ainda, que a bolsa somente poderá ser usufruída por candidatos  que possuam condições de retornar ao país no mínimo seis meses, antes do término do prazo da CAPES, e a defesa deverá ocorrer dentro do prazo estipulado pela mesma.
    Lembro que a documentação deverá ser enviada a esta Pró-Reitoria com, no mínimo, vinte e cinco dias de antecedência ao prazo da CAPES e que documentação incompleta não será encaminhada à referida Fundação."