Atribuições da Coordenação do Programa
• Promover entre os alunos,
com o apoio e a autorização da Pró-Reitoria, ampla
divulgação do PDEE;
• divulgar o
calendário entre os seus doutorandos;
• constituir uma
Comissão para a seleção dos candidatos, que
deverá conter obrigatoriamente, no mínimo, três
membros: o Coordenador do Programa, um representante discente dos
pós-graduandos e um professor e/ou pesquisador externo a IES,
que poderá manifestar-se sobre a seleção, por
intermédio de parecer encaminhado previamente à
Comissão; e,
• proceder à
seleção dos candidatos, com a garantia de que todos os
membros da Comissão participem.
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Requisitos do candidato
· Ser brasileiro;
· estar regularmente matriculado no
curso de doutorado de programa de pósgraduação
com nota igual ou superior a 4, obtida na
avaliação trienal da CAPES;
· não ter usufruído
anteriormente de outra bolsa de estágio de doutorando ou
doutorado pleno no exterior;
· não ultrapassar 48 meses no
período total do doutorado ou 60 meses quando se
tratar de transferência direta do
Mestrado para o Doutorado, devendo o tempo de
permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, 6 (seis)
meses no Brasil para a redação
final e defesa da tese;
· ter completado um número de
créditos referentes ao programa de doutorado, que
seja compatível com a perspectiva de
conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização do estágio no
exterior;
· ter avançado o projeto de tese
para um nível compatível com a perspectiva de bom
desempenho do plano de atividades no exterior;
· ter obtido aprovação no
exame de qualificação e/ou no projeto de tese;
· estar ciente da necessidade de
proficiência no idioma do país onde será realizado
o estágio; e,
· apresentar toda a
documentação exigida para a seleção e
implementação da
bolsa.
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO
• Formulário de
inscrição devidamente preenchido;
• projeto de tese de acordo
com as orientações do item 5.1;
• histórico da
graduação e da pós-graduação
incluindo o doutorado em andamento;
• currículo do
candidato, extraído da plataforma LATTES no endereço:
www.cnpq.br;
• documento do próprio
candidato declarando sua ciência à obrigatoriedade de
comprovação de proficiência no idioma, segundo o
estabelecido no item 8.2;
• carta do orientador
brasileiro justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação e/ou relacionamento
técnico-científico com o co-orientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas;
• Termo de
Aprovação e de Responsabilidade pela Candidatura ao PDEE,
preenchido e assinado pelo orientador brasileiro, em modelo anexo ao
formulário de inscrição;
• carta do co-orientador
estrangeiro aprovando o plano e cronograma das atividades no exterior,
especificando a data de início e de término do
estágio;
• currículo resumido
do co-orientador estrangeiro;
• declaração da
coordenação do programa informando que os créditos
já obtidos no doutorado são compatíveis com a
perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior; e,
• comprovação
de aprovação no exame de qualificação e/ou
no projeto de tese.
Além da documentação exigida neste item, é
de inteira responsabilidade do candidato providenciar o visto junto
à representação consular do país no qual
pretende desenvolver seu plano de trabalho. Recomenda-se antecipar
providências que possam ser adotadas antes da concessão da
bolsa de estudos, pelo fato de que alguns países demandam algum
tempo nos trâmites para a obtenção do visto.
O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para
entrada e permanência no país pelo período de
realização das atividades inerentes ao estágio. No
caso dos Estados Unidos, a CAPES exige que o bolsista obtenha o visto
J1.