NOVO Edital PDSE (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior) CAPES
Da duração e quantidade de cotas
3.2 Cada
programa de doutorado fará jus a 01 (uma) cota para o ano de 2018 de 12
(doze) meses, o que equivale a 12 mensalidades. A quantidade de
bolsistas pode variar, conforme o interesse da Coordenação do Programa
nas IES, o mérito e a duração das propostas apresentadas.
3.3 Não serão aceitos, no âmbito deste Edital, pedidos de cotas adicionais.
3.4
A duração da bolsa é de, no mínimo, 06 (seis) meses e de, no máximo, 12
(doze) meses. Sendo possível para cada programa de pós-graduação
atender 01 ou 02 bolsistas no ano, usufruindo cada um dos bolsistas, um
período total ou parcial, em conformidade com as cotas 3 disponíveis.
4.1 Requisitos e Atribuições do Candidato
4.1.1.5 Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública
federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6 Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
4.1.1.7 Não
ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de
permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6
(seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;
4.1.1.8 Ter
integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado
no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso,
em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
4.1.1.9 Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado o primeiro ano do doutorado;
4.1.1.10 Possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela abaixo e requisitos do item 8.5.6:

4.1.1.11
Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado
para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser
realizado no site https://orcid.org
Documentos dos candidatos para a seleção junto ao Programa:
Até o meio-dia do dia 02/02/2018 (6ª feira), conforme abaixo, o candidato deve entregar em 2 (duas) vias impressas, bem como os 11 (onze) arquivos em PDF de tamanho inferior a 5 (cinco) megabytes via pen-drive:
4.1.1.10 [1a] Possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela acima e requisitos do item 8.5.6. [1b] No entanto, caso o aluno não possua a proficiência em língua, deverá apresentar declaração de compromisso por ocasião da inscrição devendo apresentar a proficiência por ocasião da concessão da CAPES.
4.1.1.11
[2] Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado
para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser
realizado no site https://orcid.org
4.4.1.2 [3] Orientador brasileiro firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (modelo disponível na página eletrônica da Capes/PDSE);
5.3.3.2 [4] Curriculum Vitae atualizado [do aluno], extraído da plataforma Lattes;
5.3.3.3
[5] Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada
e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão de defesa
da tese, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científica com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas;
5.3.7 A
carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do
aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já
obtidos no doutorado com a perspectiva de
conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior.
5.3.3.4
[6] Carta do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada
e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a
identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e
término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o
prazo definido pela IES brasileira;
5.3.3.5
[7] Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter
produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de
doutorado;
5.3.3.6 [8] Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.
5.3.3.7 [9] Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);
5.3.3.9
[10] Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com
cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura
experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT
e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
a) Título;
b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Cronograma das atividades;
f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos;
i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
j) Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.
k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior.
l) Referências bibliográficas;
5.3.3.8 [11] Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE [que será preenchido após seleção do candidato pelo Programa].
4.2 Requisitos e Atribuições da Coordenação do Programa de Doutorado
4.2.1.4 Estabelecer comissão de seleção de candidaturas;
4.2.1.5 Fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 15 páginas e que contenha as informações listadas acima no item 5.3.3.8;
4.2.1.6
Proceder à seleção interna dos candidatos, com a garantia de que todos
os membros da Comissão de Seleção de Candidatura (ou seus suplentes)
participem;
4.2.1.7
Manter documentação original dos candidatos contemplados com a bolsa,
pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da
Capes e órgãos de controle.
5.2 Da Seleção Interna na IES
5.2.1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma
Comissão especialmente para a seleção dos candidatos, que deverá conter
no mínimo três membros: o Coordenador do Programa, um representante
discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao
programa de pós-graduação.
5.2.2
As propostas selecionadas deverão constar em termo de seleção próprio,
assinado por todos os membros da Comissão. Quando o avaliador externo
ao programa não estiver presente na IES, poderá enviar à Coordenação do
curso o parecer substanciado ou ser substituído pelo seu suplente que
deverá ser também externo ao programa.
5.2.4
O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção.
Caso ele seja também o Coordenador do curso, quem deverá assinar o
termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
5.2.5
O avaliador externo ao programa deverá obrigatoriamente ser doutor, e
deverá manifestar-se com assinatura do Termo de Seleção de candidatura
ou por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão de
Seleção em papel timbrado da instituição de origem, datada e assinada.
Não há necessidade do parecer se o avaliador externo ou seu suplente
assinar o Termo de Seleção.
5.2.6 No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
5.2.6.1 Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção;
5.2.6.2 Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
5.2.6.3
A sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação,
ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
5.2.6.4 Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
5.2.6.5
Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica
do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
5.3 Da Inscrição na Capes
5.3.1
Após a seleção interna da proposta na IES, apenas os(as) candidatos(as)
aprovados(as) deverão acessar o link de inscrições por meio do endereço http://capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse, e preencher o Formulário de Inscrição com os dados pessoais e outras informações referentes ao
doutorado.
5.3.2 A
inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a)
do Regulamento de bolsas Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 186, de 29 de setembro de 2017
ou
atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e as condições
deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3.3
Para submeter proposta de Doutorado Sanduíche no Exterior, o(a)
candidato(a) deve apresentar para a Capes, por meio eletrônico, a
documentação acima "Documentos dos candidatos para a seleção junto ao Programa".
5.3.4 A
documentação deverá ser anexada no formulário de inscrição eletrônico,
no campo específico competente. Não serão aceitas inscrições submetidas
por qualquer outro meio que não seja o informado no respectivo Edital.
5.3.5
A Capes não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do
prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de
congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.6
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo a Capes excluí-lo(a) da seleção se a documentação
requerida for apresentada com dados parciais,
incorretos ou
inconsistentes em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos
prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem
aquelas informações inverídicas.
5.3.8
A documentação deve ser anexada em formato PDF. Cada arquivo deverá ter
tamanho inferior a 5 (cinco) megabytes. Não são aceitos padrões
diferentes. Não será aceito o fracionamento de documentos.
5.3.9 O(A) candidato(a) deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição, horário de Brasília,
conforme estabelecido no calendário.