Bolsas PDSE CAPES PrInt USP
CALENDÁRIO:
Até às 12h00 do dia 23 de março de 2020 (2ª feira) - Envio por e-mail para posfisio@icb.usp.br dos arquivos da candidatura + entrega no formato IMPRESSO da mesma documentação em 2 vias.
Até o dia 31 de março 2020
-- Envio pelos Programas de Pós-Graduação dos candidatos escolhidos
para a Fase 1, bem como das listas suplementares a serem analisadas na
Fase 2.
O calendário para a realização da seleção interna deverá ser divulgado por cada programa até o dia 14/02.
Devem
estar s à mensagem o Termo de Seleção (Anexo A) e documento
eletrônico com pastas eletrônicas individuais contendo exclusivamente
os seguintes documentos para cada aluno listado no Termo de Seleção -
Fases l e 2: Ficha de inscrição (Anexo D), Carta Convite do Exterior,
Plano de Estudos e Comprovante de Proficiência.
Encaminhar para o endereço eletr6nico florsol@usp.br até as 17h.
Dia 01 de Abril até 07/04 - Avaliação Fase 2
Dia 08 de abril - Divulgação Resultado Parcial Fase 2
Día 14 de abril - Prazo para encaminhamento de recursos em relação ao Resultado Parcial
Dia 16 de abril - Resultado Final Fase 2
Até 24 de abril - Envio de dados à Capas e homologações das candidaturas
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. Este
edital visa à concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior,
com vigência para bolsas a serem iniciadas de julho a setembro de 2020
(Fases 1 e 2).
3.2. Na
Fase 1, cada programa de doutorado inscrito no Prlnt USP fará jus a no
mínimo 02 (duas) e no máximo 04 (quatro) cotas de 06 (seis) meses para
o ano de 2020, conforme a tabela abaixo, considerando um máximo de 480
cotas de 06 (seis) meses disponíveis.
3.3
Após a distribuição inicial, citada acima, eventuais cotas não
utilizadas pelos Programas e cotas excedentes previstas no acordo
poderão ser redistribuídas a todos os programas inscritos no
Prlnt/CAPES (Fase 2), obedecendo a critérios de mérito do item 5.4 e
saldos por áreas temáticas.

3.4 A duração da bolsa individual é de 06 (seis) ou 12 (doze) meses.
3.5.
Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos
documentos apresentados (cronograma de ativídades incompatível, não
conformidade entre as manifestações das instituições envolvidas ou
quaisquer outros documentos), a PRPG da USP poderá indeferir a
candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.
3.6.
Pedidos de prorrogação do período no exterior serão admitidos somente
na hipótese em que não resultem ânus adicional para a CAPES e serão
submetidos à avaliação da USP e da CAPES.
4.1 Requisitos e Atribuições do Candidato
4.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher
os seguintes requisitos:
4.1.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
4.1.1.3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado na USP participantes do Programa PrInt CAPES/USP.
2.4.
O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de
fomento federal é de 48 meses de acordo com a Portaria CAPES n' 23, de
30 de janeiro de 2017. A apuração do limite total leva em consideração
as bolsas recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado
atualmente, em programas de doutorado que porventura tenha feito
anteriormente, e a bolsa de estágio no exterior.
9 (nove) documentos dos candidatos para a seleção junto ao Programa - Até o meio-dia do dia 23/03/2020 (2ª feira):
4.1.1.4. Apresentar candidatura individual com os
seguintes documentos [na secretaria de seu Programa em versão eletrônica em PDF e impressa em 2 vias];
[1] Ficha de Inscrição - Formulário com dados pessoais (Anexo D)
a) [2]
Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes, contendo ORCID [O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org] ;
b) [3] Endereço eletrônico institucional [do aluno]; não serão aceitos e-mails externos aos da Universidade.
c) [4] Carta
do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada
e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a
identificação do título projeto e inforrnando o mês/ano de início e
término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o
prazo definido pela IES brasileira [prazo do Programa, conforme
regulamento];
[c.1
] As cartas de aceite no exterior devem conter APENAS mês e ano da data
de execução das atividades, contando meses cheios. Por exemplo: estadia
por seis meses, de julho a dezembro de 2020; ou doze meses, de setembro de 2020 a agosto de 2021.
d) [5] Currículo
resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter
produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de
doutorado;
e) [6] O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com ORCID [O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org] .
i) [7]
Histórico escolar (Ficha Janus) do doutorado em andamento;
j) [8] Cópia do RG [com CPF] se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a).
k)[9]
Plano de estudos, em português, com, no máximo, 10 páginas. O plano de
estudos deve conter em destaque o nome e país da instituição de destino
(com menção à posição da
Universidade estrangeira no ranking Times Higher Education), bem como os do orientador no Brasil e coorientador no exterior.
[10] 4.1.1.9.
Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de
acordo com as exigências da CAPES, contidas no Anexo B.
4.1.1.5.
Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras
bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES ou de outros órgãos
ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6.
Não ter sido contemplado (a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
4.1.1.7.
Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de
permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6
(seis) meses no Brasil para a vedação final e a defesa da tese;
2.5 O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, 6 (seis) meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho flnal.
4.1.1.8.
Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de
doutorado no Brasil que sda compatível com a perspectiva de conclusão
do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior[.]
4.4. Dos Requisitos e Atribuições do(a) Orientador(a) Brasileiro(a)
4.4.1.
O(A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamente estar
credenciado como orientador permanente do programa na Plataforma
Sucupira:
4.4.1.1. Apresentar formalmente à Coordenação do Programa a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo PDSE;
4.4.1.2.
Fincar Termo de Aprovação e Responsabilidadep elo acompanhamentod o
doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio
no exterior;
4.4.1.3. Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES;
4.4.1.4.
Demonstrar ínteração e relacionamento técnico-cientíHlco com o
coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao estágio do doutorando.
4.5. Dos Requisitos do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.5.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoriamente:
4.5.1.1.
Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
4.5.1.2.
Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública
ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
5. DA SELEÇÃO
5.1.
A seleção do PDSE consistirá de análise interna na USP (Fases 1 e 2)
com verificação da consistência documental e análise de mérito, seguida
da inscrição no sitio eletrânico da CAPES, homologação por parte da
Pró-Reitoria e análise documental na CAPES. A íntegra
da documentação, inclusive a proficiência em língua estrangeira,
deverão ser entregues no momento da inscrição.
5.2 Da Seleção Interna na USP
5.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão especialmente para a seleção dos candidatos, que deverá conter no mínimo três membros: o Coordenador do Programa, um representante discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa de pós-graduação.
5.2.2 Cada comissão mencionada no item anterior deverá estabelecer o procedimento próprio para divulgar a oportunidade de bolsas entre os alunos, definir o calendário, definir o método de apresentação da documentação, divulgar os membros componentes da comissão, selecionar os alunos elencados para Fase 1 e Fase 2 e outras ativídades correlatas.
5.2.3. As propostas selecionadas deverão constar em termo de seleção (Anexo A), assinado por todos os membros da Comissão. Quando o avaliador externo ao programa não estiver presente,
poderá enviar à Coordenação do culto o parecer substanciado ou ser substituído pelo seu suplente que deverá ser também externo ao programa.
5.2.4. O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso, quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
5.3. Fase 1 – Mínimo de 02 (duas) e máximo de 04 (quatro) bolsas
5.3.1. No processo de seleção para a Fase 1, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
5.3.2. Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção;
5.3.3. Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
5.3.4. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o plojeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
5.3.5.
Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica
do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
5.4. Fase 2 – Cotas complementares
5.4.1
Eventuais cotas complementaresre restantes da Fase 1 poderão ser
redistribuídas aos programas de pós-graduação participantes do Prlnt,
obedecendo as distribuições de cada área temática segundo avaliação de
mérito dos candidatos indicados de maneira não-classificatória nas
Listas Suplementareds os Programas (do Termo de Seleção). Não há limite
para o número de alunos indicados na Lista Suplementar.
5.4.2.
Comissão indicada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, coordenada pelos
representantes de áreas temáticas, realizará a seleção segundo os
critérios de mérito abaixo:
a) Qualidade científica do plano de estudos incluindo análise do orientador USP e coorientador do exterior, com nota de 1 a 5.b) Qualificação da instituição receptora no exterior conforme ranking Times Higher Education com nota de 1 a 5, estratificada da seguinte maneira:
5 para instituições entre 1º a 100º lugar,
4 para instituições entre 101º e 200º lugar,
3 para instituições entre 201º e 300º lugar,
2 para instituições entre 301º e 500º lugar
e 1 para instituições abaixo do 500º lugar
A comissão avaliadora classificará por similaridade instituições não universitárias. Exemplo: institutos de pesquisa.c) Nota do programa de pós-graduação, com nota de 2 a 5, estratificada da seguinte maneira: 5 para programas nota 7,
4 para programas nota 6,
3 para programas nota 5 e
2 para programas nota 4.
d) País da instituição de destino listado no Anexo C (conforme edital 41/2017 CAPES/Prlnt), com nota 0 ou 3, para ausência ou presença na lista.e) Universidade de destino estar listada como Universidade Parceiras no Anexo E, com nota 0 ou 1, para ausência ou presença na lista.
5.4.4
A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de
notas. Inscrições com notas iguais ou menores que 7 serão excluídas da
seleção. Em caso de empate, serão consideradas como critério de
desempate, nessa ordem, as notas obtidas nos itens [acima] a, b e c .
5.4.5.
A Comissão de seleção para cada área temática será designada pelo
Pró-Reitor, contendo 4 Professores e o coordenador da área temática do
Programa Prlnt/USP.
5.5. Da Inscrição na CAPES
5.5.1. A USP realizará a inscrição dos dados dos candidatos aprovados até o dia 24 de abril de
2020.
5.5.2. Na possibilidade de existir modificação no processo de inscrição, os candidatos serão
comunicados e deverão seguir os procedimentos indicados.
5.5.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do Regulamento
de bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES n' 186, de 29 de setembro de
2017 ou atos normativos subsequentes que disciplinam a matéria) e as condições deste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5.4. A USP e a CAPES não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo
em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossíbilitem a transferência de dados.
5.5.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a
USP e a CAPES exclui-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados
parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos
prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações
inverídicas.
5.5.6. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pela CAPES a
qualquer tempo para melhor instrução do processo.
5.5.7. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na USP e na CAPES, serão
realizadas por intermédio de endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado pelo
(a) candidato(a) no formulário de inscrição, que deve estar sempre atualizado.
5.6. Da Homologação
5.6.1. A Pró-Reitoria deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as
inscrições ao PDSE, mediante homologação do processo seletivo na página eletrânica da CAPES,
atendendo às cotas disponíveis e obedecendo ao calendário disponível na página do Programa
PDSE
5.6.2. Apenas os candidatos aprovados na seleção interna da USP e inscritos na CAPES deverão
ser homologados.