Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE
- O
candidato NÃO DEVE ultrapassar período total do doutorado, de acordo
com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo
de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no
Brasil para a redação final e a defesa da tese.
Requisitos e atribuições da Coordenação do Programa de doutorado:
[ ]
II. verificar junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação de sua instituição a disponibilidade de cotas para o curso [após a documentação ter sido entregue e bem como depois do parecer ter sido dado];
[ ]
IV. estabelecer comissão de seleção de candidaturas;
V.
fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 20 páginas e
que contenha no mínimo título, justificativa, objetivos, metodologia,
cronograma organizado por mês das atividades a serem realizadas no
exterior e referências bibliográficas;
VI. proceder à seleção
interna dos candidatos, com a garantia de que todos os membros da
Comissão de Seleção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
VII.
manter documentação original dos candidatos contemplados com a bolsa,
pelo período mínimo de cinco (5) anos, para eventuais consultas da
CAPES e órgãos de controle, conforme Art. 43 e Apêndice I.
6 (seis) meses antes de iniciar o estágio, o candidato deve apresentar em duas vias impressas (uma para a CCP e
outra será encaminhada para a CPG do ICB e posteriomente para a
Pró-Reitoria PG/USP), bem como os 9 (nove) arquivos via pen-drive (
) isto significando que haverá documentação ESCANEADA:
I.
plano de pesquisa a ser
realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na
instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador
brasileiro e pelo coorientador no exterior [fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 20 páginas e que contenha no
mínimo título, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma
organizado por mês das atividades a serem realizadas no exterior e
referências bibliográficas];
II. Currículum Lattes atualizado;
III. carta do orientador
brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de
origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas. Informar o prazo conclusão do curso aluno [mestrado é um curso, doutorado é outro curso] "a conclusão do curso de doutorado dele(a) é ..." , que os créditos já obtidos
no doutorado (se não fechou os créditos, dizer o percentual já realizado) e que ambos são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior; _ documento que diga que não irá ultrapassar período total do
doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da
tese;
_ documento que diga ter completado um número de créditos
referentes ao programa de doutorado que seja compatível com a
perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do
estágio no exterior.
IV. carta do coorientador no exterior,
devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o
plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e mês/ano do término do estágio
no exterior (“estágio
deve ser programado para iniciar nos
primeiros dias do primeiro mês do estágio e acabar até o último dia do mês final da concessão da
bolsa”);
V. teste de proficiência ou
declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de
proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para
desenvolver as atividades previstas;
VI. currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.
Também, deve ser entregue o Termo de Aprovação e de Responsabilidade - PDSE
Outras coisas a serem providenciadas:
_ Comissão
especialmente para a seleção dos candidatos, que deverá conter no
mínimo três membros: o Coordenador do Programa (se o Coordenador do Programa também for o orientador
do aluno, Termo de Seleção deverá ser assinado pelo Vice-Coordenador do
Programa), um representante
discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa (de fora da USP) de pós-graduação [este é designado pela CCP].
# O orientador do aluno não poderá participar da
Comissão de Seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso quem
deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
# O avaliador externo ao programa
deverá obrigatoriamente ser doutor, e deverá manifestar-se com
assinatura do Termo de Seleção de candidatura ou por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão de Seleção em papel timbrado da instituição de origem, datada e assinada. Não há necessidade do parecer se o avaliador externo ou seu suplente assinar o Termo de Seleção.
# Analisar
a plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou
equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial
científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior.
# Analisar a pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
# Adequação da instituição de destino e
a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às
atividades a serem desenvolvidas.
_ O Termo de Seleção de Candidatura do PDSE a ser preenchido pela Comissão de Seleção (Coordenador PG, Represente Discente doutorando, Externo da USP): disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/TermoSelecaoCandidaturas_PDSE_2013.doc.
Há outro documento que é fornecido pela CCP e que deverá ser inserido pelo candidato no site (sítio) da CAPES:
_ ter obtido aprovação no exame de
qualificação (OU se for o caso, obtido a aprovação do projeto de tese
por banca examinadora equivalente quando do ingresso ou do andamento do
curso de doutorado).
Veja também, Manual do Usuário – Formulário de Inscrição - PDSE
Também, veja Aviso
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação/USP

Fique atento as seguintes coisas:
Art. 20. O estágio deve ser programado para iniciar até o 15º dia do primeiro mês
e acabar até o último dia do mês final da concessão da bolsa. Na
definição do valor da primeira mensalidade paga no exterior, será
observada a proporcionalidade, de acordo com a data de chegada do bolsista ao exterior.
Art. 50. O bolsista deverá retornar ao Brasil no prazo de até trinta dias após o término do estágio, dar continuidade aos estudos de Doutorado até a sua conclusão e permanecer no País após a defesa de tese por período, mínimo, igual ao da bolsa.