Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE




Requisitos e atribuições da Coordenação do Programa de doutorado:
 
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II. verificar junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação de sua instituição a disponibilidade de cotas para o curso [após a documentação ter sido entregue e bem como depois do parecer ter sido dado];
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IV. estabelecer comissão de seleção de candidaturas;
V. fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 20 páginas e que contenha no mínimo título, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma organizado por mês das atividades a serem realizadas no exterior e referências bibliográficas;
VI. proceder à seleção interna dos candidatos, com a garantia de que todos os membros da Comissão de Seleção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
VII. manter documentação original dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de cinco (5) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle, conforme Art. 43 e Apêndice I.

6 (seis) meses antes de iniciar o estágio, o candidato deve apresentar em duas vias impressas (uma para a CCP e outra será encaminhada para a CPG do ICB e posteriomente para a Pró-Reitoria PG/USP), bem como os 9 (nove) arquivos via pen-drive () isto significando que haverá documentação ESCANEADA:

I. plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior [fornecer o modelo de plano de pesquisa que não ultrapasse 20 páginas e que contenha no mínimo título, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma organizado por mês das atividades a serem realizadas no exterior e referências bibliográficas];
II. Currículum Lattes atualizado;
III. carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Informar o prazo conclusão do curso aluno [mestrado é um curso, doutorado é outro curso] "a conclusão do curso de doutorado dele(a) é ..."  , que os créditos já obtidos no doutorado (se não fechou os créditos, dizer o percentual já realizado) e que ambos são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
     _ documento que diga que não irá ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese;
      _ documento que diga ter completado um número de créditos referentes ao programa de doutorado que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior.

       
IV. carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e mês/ano do término do estágio no exterior (“estágio deve ser programado para iniciar nos primeiros dias do primeiro mês do estágio e acabar até o último dia do mês final da concessão da bolsa”);
V. teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver as atividades previstas;
VI. currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.

Também, deve ser entregue o
Termo de Aprovação e de Responsabilidade - PDSE

Outras coisas a serem providenciadas:

_ Comissão especialmente para a seleção dos candidatos, que deverá conter no mínimo três membros: o Coordenador do Programa (se o Coordenador do Programa também for o orientador do aluno, Termo de Seleção deverá ser assinado pelo Vice-Coordenador do Programa), um representante discente dos pós-graduandos (doutorando) e um avaliador externo ao programa (de fora da USP) de pós-graduação [este é designado pela CCP].
        # O orientador do aluno não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
        # O avaliador externo ao programa deverá obrigatoriamente ser doutor, e deverá manifestar-se com assinatura do Termo de Seleção de candidatura ou por intermédio de parecer encaminhado previamente à Comissão de Seleção em papel timbrado da instituição de origem, datada e assinada. Não há necessidade do parecer se o avaliador externo ou seu suplente assinar o Termo de Seleção.
       # Analisar a plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior.
      # Analisar a pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; 
      # Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
_ O Termo de Seleção de Candidatura do PDSE a ser preenchido pela Comissão de Seleção (Coordenador PG, Represente Discente doutorando, Externo da USP): disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/TermoSelecaoCandidaturas_PDSE_2013.doc.


Há outro documento que é fornecido pela CCP e que deverá ser inserido pelo candidato no site (sítio) da CAPES:


_  ter obtido aprovação no exame de qualificação (OU se for o caso, obtido a aprovação do projeto de tese por banca examinadora equivalente quando do ingresso ou do andamento do curso de doutorado).




Veja também, Manual do Usuário – Formulário de Inscrição - PDSE

Também, veja
Aviso da Pró-Reitoria de Pós-Graduação/USP




Fique atento as seguintes coisas:

Art. 20. O estágio deve ser programado para iniciar até o 15º dia do primeiro mês e acabar até o último dia do mês final da concessão da bolsa. Na definição do valor da primeira mensalidade paga no exterior, será observada a proporcionalidade, de acordo com a data de chegada do bolsista ao exterior.

Art. 50. O bolsista deverá retornar ao Brasil no prazo de até trinta dias após o término do estágio, dar continuidade aos estudos de Doutorado até a sua conclusão e permanecer no País após a defesa de tese por período, mínimo, igual ao da bolsa.