Bolsa FAPESP
(Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo)

DIR/DC-000400São Paulo, 11 de fevereiro de 2000.JFP/nsc

Ilmo. Sr.
Prof. Dr. Hector Francisco Terenzi
MD. Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP

Ref: Urgente - Política de concessão para portadores de bolsa de outra agência

Senhor Pró-Reitor,

     Vimos por meio desta solicitar a urgente divulgação junto aos cursos de pós-graduação, pesquisadores e estudantes de pós-graduação de sua Instituição as normas da FAPESP, que começam a ser aplicadas neste ano, estipulando as condições para a concessão de bolsas de pós-graduação a candidatos já contemplados com bolsa de outra agência para a mesma finalidade. Estas normas estabelecem condições mais flexíveis do que as que vinham sendo praticadas pela Fundação nos últimos anos. As demais normas e diretrizes da FAPESP para a concessão de bolsas constam da página da FAPESP na Internet http://www.fapesp.br .

     Segundo essas novas normas, “a concessão de bolsas de mestrado ou doutorado a candidatos já portadores de bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais; em particular, as solicitações somente serão analisadas pela FAPESP se recebidas antes de completados 3 meses de vigência da bolsa de Mestrado da outra agência [item 2e do link] ou, no caso de Doutorado, antes de completados 6 meses [DR = 4 parágrafo do link ; DD = parágrafos com marcadores do link, do 1º ao 3º]. Além disso, a concessão só é possível quando o parecer da assessoria não faz reparos ao mérito da solicitação e recomenda incondicionalmente o seu atendimento”.

     Agradecendo antecipadamente a divulgação desta informação, colocamo-nos à disposição de V.Sª para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Por oportuno, reiteramos nossos protestos de admiração e respeito.

Atenciosamente,
 


  José Fernando Perez
     Diretor Científico

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