Ilmo. Sr.
Prof. Dr. Hector Francisco Terenzi
MD. Pró-Reitor de
Pós-Graduação
da USP
Ref: Urgente - Política de concessão para portadores de bolsa de outra agência
Senhor Pró-Reitor,
Vimos por meio desta solicitar a urgente divulgação junto aos cursos de pós-graduação, pesquisadores e estudantes de pós-graduação de sua Instituição as normas da FAPESP, que começam a ser aplicadas neste ano, estipulando as condições para a concessão de bolsas de pós-graduação a candidatos já contemplados com bolsa de outra agência para a mesma finalidade. Estas normas estabelecem condições mais flexíveis do que as que vinham sendo praticadas pela Fundação nos últimos anos. As demais normas e diretrizes da FAPESP para a concessão de bolsas constam da página da FAPESP na Internet http://www.fapesp.br .
Segundo essas novas normas, “a concessão de bolsas de mestrado ou doutorado a candidatos já portadores de bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais; em particular, as solicitações somente serão analisadas pela FAPESP se recebidas antes de completados 3 meses de vigência da bolsa de Mestrado da outra agência [item 2e do link] ou, no caso de Doutorado, antes de completados 6 meses [DR = 4 parágrafo do link ; DD = parágrafos com marcadores do link, do 1º ao 3º]. Além disso, a concessão só é possível quando o parecer da assessoria não faz reparos ao mérito da solicitação e recomenda incondicionalmente o seu atendimento”.
Agradecendo
antecipadamente
a divulgação desta informação, colocamo-nos
à disposição de V.Sª para quaisquer
esclarecimentos
julgados necessários.
Por oportuno, reiteramos nossos protestos
de admiração e respeito.
Atenciosamente,
José Fernando Perez
Diretor
Científico
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