FAPESP
- Algumas Normas e Diretrizes do Programa de
Bolsas
de Pós-Graduação (III)
Modalidades de Bolsas de Pós-Graduação
A partir de setembro
de 2001, a FAPESP concederá bolsas de pós-graduação
das seguintes modalidades.
-
Bolsas de Mestrado (MS-1, MS-2)
-
A FAPESP continuará concedendo bolsas
de mestrado, com duração máxima de dois anos; os recursos
da Reserva Técnica corresponderão a 10%
do
valor das mensalidades e as normas de sua utilização serão
as mesmas atualmente em vigência.
-
Bolsas de Doutoramento (DR-1, DR-2, DR-3)
-
As bolsas de doutoramento terão duração
ordinária de 3 anos, podendo ser prorrogadas, em condições
excepcionais, muito bem definidas e justificadas, por período não
superior a um ano. A Reserva Técnica corresponderá a 30%
do valor das mensalidades e as normas de sua utilização serão
as mesmas atualmente em vigência.
-
Bolsas de Doutoramento Direto (PG-1
- PG-5)
-
A FAPESP concederá, para apoiar a realização
de projetos de pesquisa de alunos que, matriculados em programas de doutorado,
não tenham o título de mestre, bolsas de doutoramento direto,
com duração ordinária máxima de cinco anos.
Essas bolsas serão concedidas em cinco níveis (PG-1, PG-2,
PG-3, PG-4 e PG-5), cada um com duração ordinária
de um ano.
-
As mensalidades das bolsas PG-1 e PG-2 serão
iguais às das bolsas MS-1 e MS-2, respectivamente. As mensalidades
das bolsas PG-3 e PG-4 serão iguais às das bolsas DR-1 e
DR-2, respectivamente. As bolsas PG-5 terão mensalidades iguais
às das bolsas DR-2.
-
A reserva técnica das bolsas de PG
corresponderá, em todos os níveis, a 30%
do valor das mensalidades, sendo aplicáveis as mesmas normas atualmente
em vigor para as bolsas de doutorado.
Qualificação
dos Candidatos a Bolsas de Doutoramento Direto (PG) Qualificam-se para
pleitear bolsas PG:
-
(a) alunos inscritos em programas de doutorado
direto e que ainda não tenham usufruído de bolsas de pós-graduação
de quaisquer agências;
-
(b) alunos inscritos em programa de doutorado
direto que tenham usufruído, no momento da solicitação,
de bolsa de doutorado de outra agência por período não
superior a seis meses.
-
(c) alunos inscritos em programa de doutorado
direto que tenham usufruído, no momento da solicitação,
de bolsa de mestrado de outra agência por período não
superior a 18 meses.
Conversão de Bolsas de Mestrado
da FAPESP (MS) em Bolsas de Doutoramento Direto (PG)
-
Os bolsistas de mestrado da FAPESP poderão
ter suas bolsas convertidas em bolsas PG se tiverem sido aceitos em programas
de doutorado direto, após avaliação favorável
da assessoria ad hoc
da FAPESP. Pedidos de conversão serão analisados somente
no momento da apresentação dos relatórios das bolsas
MS-1 ou MS-2 em questão; caso seu pedido seja aprovado, o bolsista
passará a receber bolsa PG-2 ou PG-3, respectivamente. No
caso de conversão de bolsa de mestrado em bolsa PG, o eventual saldo
de recursos de Reserva Técnica será incorporado à
Reserva Técnica da nova bolsa.
Bolsas de Mestrado: Prazos para
Solicitação, Avaliação e Concessão
A velocidade do crescimento da demanda de bolsas de pós-graduação,
especialmente de bolsas de mestrado, obrigou que as solicitações
irrestritamente aprovadas pela assessoria ad
hoc passassem a ser também
submetidas a análise comparativa, com a aplicação
rigorosa de todos os critérios de prioridade tradicionalmente definidos
pela FAPESP. Essa análise torna-se cada vez mais competitiva, evidenciando-se
a impossibilidade de que o processo de avaliação dos pedidos
continue acontecer, sem perda de qualidade, no sistema de fluxo contínuo.
Por essa razão, são fixados os seguintes prazos para solicitação,
avaliação e concessão de bolsas de mestrado.
Em cada ano, as solicitações de bolsas de mestrado recebidas
pela FAPESP até 31 de maio, e irrestritamente aprovadas em seu mérito
pela assessoria ad hoc,
serão submetidas a análise comparativa conjunta em agosto,
para eventual concessão da bolsa a partir de 1º de outubro;
as solicitações recebidas até 31 de outubro, e irrestritamente
aprovadas em seu mérito pela assessoria ad
hoc, serão submetidas a
análise comparativa conjunta em fevereiro, do ano seguinte, para
eventual concessão da bolsa a partir de 1º de abril.
Esses
prazos passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2001. As solicitações
recebidas até 31 de julho de 2001 serão avaliadas e despachadas
no antigo sistema de fluxo contínuo.
