Visando
apoiar regularmente a realização de programas de doutorado
direto, que hoje já se constitui uma das opções ordinárias
dos estudantes de pós-graduação, é criada uma
nova modalidade de bolsa de pós-graduação, a bolsa
de Doutorado Direto (DD),e são modificadas algumas normas das atuais
bolsas de Mestrado (MS) e de Doutorado (DR). As bolsas de Mestrado passam
a ter Reserva Técnica correspondente a 10% do valor das mensalidades,
montante que a experiência revela ser suficiente na grande maioria
dos casos. As bolsas de Doutorado passam a ter duração ordinária
de 3 anos, podendo ser prorrogadas, em caráter excepcional, por,
no máximo, 12 meses sendo mantidos os valores e as normas de uso
da respectiva Reserva Técnica. A nova bolsa de Doutorado Direto
terá duração ordinária de 4 anos, podendo ser
prorrogada por, no máximo, 12 meses. As mensalidades da bolsa DD
serão, nos dois primeiros anos, iguais às das respectivas
bolsas MS1 e MS2 e, nos anos subsequentes, iguais às das bolsas
DR1 e DR2. O valor da Reserva Técnica da bolsa de DD, durante toda
sua vigência, corresponderá a 30% das mensalidades e as regras
de uso serão iguais as das bolsas de Doutorado.