FAPESP - Algumas Normas e Diretrizes do Programa de
Bolsas de Pós-Graduação (I)

Sumário Executivo

Visando apoiar regularmente a realização de programas de doutorado direto, que hoje já se constitui uma das opções ordinárias dos estudantes de pós-graduação, é criada uma nova modalidade de bolsa de pós-graduação, a bolsa de Doutorado Direto (DD),e são modificadas algumas normas das atuais bolsas de Mestrado (MS) e de Doutorado (DR). As bolsas de Mestrado passam a ter Reserva Técnica correspondente a 10% do valor das mensalidades, montante que a experiência revela ser suficiente na grande maioria dos casos. As bolsas de Doutorado passam a ter duração ordinária de 3 anos, podendo ser prorrogadas, em caráter excepcional, por, no máximo, 12 meses sendo mantidos os valores e as normas de uso da respectiva Reserva Técnica. A nova bolsa de Doutorado Direto terá duração ordinária de 4 anos, podendo ser prorrogada por, no máximo, 12 meses. As mensalidades da bolsa DD serão, nos dois primeiros anos, iguais às das respectivas bolsas MS1 e MS2 e, nos anos subsequentes, iguais às das bolsas DR1 e DR2. O valor da Reserva Técnica da bolsa de DD, durante toda sua vigência, corresponderá a 30% das mensalidades e as regras de uso serão iguais as das bolsas de Doutorado.