Ingressantes
após Julho/2008 - Entrega
de relatórios sob as
situações descritas abaixo:
A
- Os bolsistas
de Mestrado CAPES e CNPq
bem como os não bolsistas
de Mestrado
deverão entregar 01 (hum) único Relatório
Integral Eletrônico quando atingirem 01 (hum) ano de
Pós-Graduação no Curso de
Mestrado.
B
- Os bolsistas de Doutorado CAPES e CNPq bem como os não bolsistas de Doutorado
deverão entregar 1 (hum) único Relatório Integral
Eletrônico quando atingirem
02 (dois) anos de Pós-Graduação no Curso de
Mestrado.
C
- Todos bolsistas CAPES
deverão entregar 01 (hum) Relatório Simples Impresso
assinado pelo orientando e orientador de no máximo 02 (duas)
páginas todo mês
de Fevereiro por ocasião da Renovação da bolsa
CAPES. O Relatório Simples
Impresso deve conter o que o bolsista tem realizado desde o ingresso ou
desde o
último Relatório Simples Impresso/Relatório
Integral Eletrônico. Caso o
bolsista CAPES esteja incluso na situação mencionada no
Item A ou B desta instrução,
deverá proceder como
segue nestes Itens acima.
D
- Na entrega do Relatório Integral Eletrônico, os que se
encontram mencionados
no Item A e B, deverão basear-se nos Tópicos para a
padronização da
confecção do Relatório Integral:
a.
– Título e resumo do
relatório (em uma
página)
b.
– Introdução e justificativa
(breve
introdução que fundamente novos conceitos que foram
adicionados de acordo com o
andamento do projeto de pesquisa)
c.
– Objetivos (caso necessário, de
acordo
com novos objetivos, complementar o tópico materiais e
método)
d.
– Plano de trabalho e cronograma de sua
execução
e.
– Material e métodos
f.
– Resultados obtidos
g.
– Discussão parcial
h.
– Propostas de continuação
do estudo,
possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas
encontrados no
desenvolvimento do projeto.
i.
– Disciplinas cursadas
j.
– Referência Bibliográfica
E
- Na entrega do Relatório Integral Eletrônico o orientando
e o orientador devem
enviar uma lista de 03 (três) prováveis nomes de
Avaliadores os quais poderiam
dar parecer no relatório, sendo que um nome deve ser do
Departamento de
Fisiologia e Biofísica do ICB/USP, outro deve ser da Unidade
ICB/USP e outro
nome deve ser externo ao Departamento e da Unidade ICB/USP.
F
- A CCP enviará ao provável Avaliador (um dos três
nomes sugeridos) o título e
resumo do projeto com até 3000 (três mil) caracteres. A
partir do momento que o
pesquisador aceitar o pedido da CCP e assumir a assessoria de um
determinado
aluno essa pessoa terá disponível o Relatório
Integral Eletrônico e o projeto
de entrada da pós-graduação no formato
eletrônico (em, no máximo, oito páginas:
resumo, introdução e justificativa, objetivos,
cronograma, material e métodos e
bibliografia).
G
- São as seguintes questões a serem respondidas pelo
avaliador:
a.
– Parecer com comentários, críticas e sugestões
para o aprimoramento do
projeto,
b.
– Avaliação: da etapa cumprida no relatório
apresentado, programa de trabalho
para a próxima etapa, e se o cronograma está ou
não sendo cumprido.
c.
– A evolução do projeto permite prever sua
conclusão dentro do prazo previsto.
d.
– Avaliação final: (i) relatório aprovado, (ii)
aprovado com críticas ou
sugestões, (iii) relatório não aprovado.