::::::: Pós-Graduação /Relatório_Periodicidade


Ingressantes após Julho/2008 - Entrega de relatórios sob as situações descritas abaixo:


A -  Os bolsistas de Mestrado CAPES e CNPq bem como os não bolsistas de Mestrado deverão entregar 01 (hum) único Relatório Integral Eletrônico quando atingirem 01 (hum) ano de Pós-Graduação no Curso de Mestrado.


B - Os bolsistas de Doutorado CAPES e CNPq bem como os não bolsistas de Doutorado deverão entregar 1 (hum) único Relatório Integral Eletrônico quando atingirem 02 (dois) anos de Pós-Graduação no Curso de Mestrado.


C - Todos bolsistas CAPES deverão entregar 01 (hum) Relatório Simples Impresso assinado pelo orientando e orientador de no máximo 02 (duas) páginas todo mês de Fevereiro por ocasião da Renovação da bolsa CAPES. O Relatório Simples Impresso deve conter o que o bolsista tem realizado desde o ingresso ou desde o último Relatório Simples Impresso/Relatório Integral Eletrônico. Caso o bolsista CAPES esteja incluso na situação mencionada no Item A ou B desta instrução, deverá proceder como segue nestes Itens acima.


D - Na entrega do Relatório Integral Eletrônico, os que se encontram mencionados no Item A e B, deverão basear-se nos Tópicos para a padronização da confecção do Relatório Integral:

a. –  Título e resumo do relatório (em uma página)

b. –  Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de pesquisa)

c. –  Objetivos (caso necessário, de acordo com novos objetivos, complementar o tópico materiais e método)

d. –  Plano de trabalho e cronograma de sua execução

e. –  Material e métodos

f. –  Resultados obtidos

g. –  Discussão parcial

h. –  Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto.

i. –  Disciplinas cursadas

j. – Referência Bibliográfica


E - Na entrega do Relatório Integral Eletrônico o orientando e o orientador devem enviar uma lista de 03 (três) prováveis nomes de Avaliadores os quais poderiam dar parecer no relatório, sendo que um nome deve ser do Departamento de Fisiologia e Biofísica do ICB/USP, outro deve ser da Unidade ICB/USP e outro nome deve ser externo ao Departamento e da Unidade ICB/USP.


F - A CCP enviará ao provável Avaliador (um dos três nomes sugeridos) o título e resumo do projeto com até 3000 (três mil) caracteres. A partir do momento que o pesquisador aceitar o pedido da CCP e assumir a assessoria de um determinado aluno essa pessoa terá disponível o Relatório Integral Eletrônico e o projeto de entrada da pós-graduação no formato eletrônico (em, no máximo, oito páginas: resumo, introdução e justificativa, objetivos, cronograma, material e métodos e bibliografia).


G - São as seguintes questões a serem respondidas pelo avaliador:

a. – Parecer com comentários, críticas e sugestões para o aprimoramento do projeto,

b. – Avaliação: da etapa cumprida no relatório apresentado, programa de trabalho para a próxima etapa, e se o cronograma está ou não sendo cumprido.

c. – A evolução do projeto permite prever sua conclusão dentro do prazo previsto.

d. – Avaliação final: (i) relatório aprovado, (ii) aprovado com críticas ou sugestões, (iii) relatório não aprovado.