Necessidade de apresentar Cópia do Diploma de Graduação

   No Parágrafo Único do Artigo 44º do Regimento de Pós-Graduação da USP diz: "Aos candidatos aprovados no processo seletivo, será obrigatória a comprovação da conclusão do curso de graduação para fins de matrícula na Pós-Graduação, não se aceitando diploma obtido em licenciatura curta" (http://www.usp.br/prpg/pt/regimento-online.htm#14).

De modo que todos os candidatos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado com Mestrado estão sob obrigação de apresentar o Cópia do Histórico Escolar da Graduação e a Cópia do Diploma de Graduação.
 

O comunicado da Pró-Reitoria de Pós-Graduação de 18/07/2003 diz:
    "Os dados do curso de graduação têm que constar do histórico escolar [da Pós-Graduação], de acordo com o Diploma. O título de graduação deverá ser cadastrado de acordo com o título recebido. Evitar cadastro de título com certificado ou documento semelhante. Informamos que a habilitação somente deverá constar no histórico [escolar da Pós-Graduação] para os casos de Ciências []. Portanto, recomendamos que no ato da inscrição doa luno seja solicitado apenas o diploma de conclusão, para evitar dados incorretos no Sistema [de Controle Acadêmico de Pós-Graduação Fênix]."

Registro junto ao MEC

Certidão de Nascimento/Casamento

Mudança no Nome