o link Certidão de Nascimento/Casamento,
e o link Mudança
no Nome.
O Ofício Of.Circ.SA/28.99/ICB de 23 de março diz:
"De acordo com a Cir.CoPGr/012/99, de 17 de março p.p., solicito a V.Sa. dar conhecimento aos alunos e à Secretaria desse Programa que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases, a Secretaria Geral da USP está exigindo que na cópia [SIMPLES E LEGÍVEL] do Diploma de Graduação apresentado pelo aluno no ingresso na pós-graduação deverá constar obrigatoriamente o despacho de registro do referido Diploma junto ao MEC.
Caso este registro não conste do verso do Diploma, o aluno deverá providenciar o documento."
Naturalmente o mesmo princípio se aplica ao Diploma de Mestre. A cópia simples e legível deve ser frente e verso. Sobre Programas Reconhecidos pela CAPES (CAPES/MEC) Veja os seguintes itens ou parágrafos abaixo: