Assunto: | Orientação - Prazo para Cadastros no Janus |
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Data: | Thu, 2 Jul 2015 17:09:05 -0300 (BRT) |
De: | Fale Conosco PRPG <faleconosco-prpg@usp.br> |
Para: | undisclosed-recipients:; |
(c/c: Presidentes de CPGs)
Tendo em vista alguns questionamentos recebidos recentemente, cumpre-nos informar que, para os procedimentos que dependem de cadastro no Sistema Janus, o registro da informação no referido sistema deve ser feito em até [5 (cinco) dias corridos] contados a partir da data de aprovação da CCP e CPG.
Este prazo é válido para todas as ações e ocorrências a serem cadastradas no Janus.
Já foi possível, em alguns momentos, o cadastro de certos tipos de informações num período maior que [4 (quatro) dias corridos], porém, esta situação foi regularizada, assim como outras situações do sistema que estão sendo identificadas e que serão regularizadas, quando for o caso.
Especificamente para comissões examinadora [de qualificação] e julgadora [de defesa], reforçamos a necessidade do cadastro dos componentes ser realizado logo após a aprovação da CCP e CPG (dentro do período de sete dias corridos), pois caso o Janus identifique alguma incorreção na composição das referidas comissões, haverá tempo de se efetuar as correções até as datas do exame e da defesa.
Em casos excepcionais, os cadastros não realizados dentro do prazo, poderão ser encaminhados para este e-mail, acompanhados de ofício da CPG justificando o atraso e com os documentos contendo os dados para lançamento no Janus: pedido do aluno, aval do orientador, aprovações da CCP e CPG.
Solicitamos que estas orientações sejam encaminhadas aos(às) Secretários(as) das CCPs.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
Ana Paula e Renata
Pró-Reitoria de Pós-Graduação