-------- Forwarded Message --------
Assunto:Orientação - Prazo para Cadastros no Janus
Data:Thu, 2 Jul 2015 17:09:05 -0300 (BRT)
De:Fale Conosco PRPG <faleconosco-prpg@usp.br>
Para:undisclosed-recipients:;


Prezados(as) Secretários(as) de CPGs

(c/c: Presidentes de CPGs)

 

Tendo em vista alguns questionamentos recebidos recentemente, cumpre-nos informar que, para os procedimentos que dependem de cadastro no Sistema Janus, o registro da informação no referido sistema deve ser feito em até [5 (cinco) dias corridos] contados a partir da data de aprovação da CCP e CPG.

 

Este prazo é válido para todas as ações e ocorrências a serem cadastradas no Janus.

 

Já foi possível, em alguns momentos, o cadastro de certos tipos de informações num período maior que [4 (quatro) dias corridos], porém, esta situação foi regularizada, assim como outras situações do sistema que estão sendo identificadas e que serão regularizadas, quando for o caso.

 

Especificamente para comissões examinadora [de qualificação] e julgadora [de defesa], reforçamos a necessidade do cadastro dos componentes ser realizado logo após a aprovação da CCP e CPG (dentro do período de sete dias corridos), pois caso o Janus identifique alguma incorreção na composição das referidas comissões, haverá tempo de se efetuar as correções até as datas do exame e da defesa.

 

Em casos excepcionais, os cadastros não realizados dentro do prazo, poderão ser encaminhados para este e-mail, acompanhados de ofício da CPG justificando o atraso e com os documentos contendo os dados para lançamento no Janus: pedido do aluno, aval do orientador, aprovações da CCP e CPG.

 

Solicitamos que estas orientações sejam encaminhadas aos(às) Secretários(as) das CCPs.

 

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

 

Ana Paula e Renata

Pró-Reitoria de Pós-Graduação