---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Pós-Graduação Fisiologia Humana <posfisio@icb.usp.br>
Data: 13 de setembro de 2018 10:58
Assunto: IMPORTANTE: divulgação do Apoio Financeiro em documentos acadêmico-científicos
Para: 

Caros Orientadores e Pós-graduandos

Repassamos uma informação muito importante solicitada tanto pelas Agências de Fomento à Pesquisa e Pós-graduação, bem como pela Pró-Reitoria de Pós-graduação da USP que está relacionado à divulgação científica de resultados.

"Não se esqueçam de mencionar em artigos científicos publicados, bem como em Teses, Dissertações, pôsteres e em palestras em Congressos Científicos as agências de fomento (número do processo) e demais apoios institucionais"

Não mencionar o tipo de apoio e os detalhes tem várias implicações, inclusive no Programa de Pós-graduação, por exemplo:

1) FAPESP: não mencionar a FAPESP e os processos referentes ao apoio nas teses e dissertações corre-se um sério risco do documento ser rejeitado para conclusão do processo, fato que bloqueia os demais processos vinculados ao orientador;

2) CAPES: acaba de ser publicado a PORTARIA Nº 206 que dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES:

Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 e verba PROEX (Programa de Excelência Acadêmica)"
"This study was supported by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Financing Code 001 and PROEX fund (Academic Excellence Program)"
Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3) CNPq: segue as mesmas exigências da FAPESP e CAPES [informe o nº de Processo de sua bolsa do CNPq presente no Termo de Aceitação]

Deste modo, solicitamos a atenção de todos para atender estas regulamentações.

Grato pela atenção,

Comissão Coordenadora do Programa
Fisiologia Humana - ICB/USP