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III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para
depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a)
portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48
(quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção
prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é
de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período
máximo de 60 (sessenta) dias.
III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de
prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
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IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de
crédito, da seguinte forma:
- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em
disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou
por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da
seguinte forma:
- 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro)
em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre,
deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta
e seis) em disciplinas e 136 (centro e trinta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no
máximo 15 (quinze) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 10 créditos
para Doutorado e no máximo 20 (vinte) créditos para Doutorado Direto. Tais
créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
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O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no
curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante
e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste
Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a
inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período
previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo
52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Em todos os casos a comissão examinadora deve ser assim constituída:
(a) Todos os membros da Comissão devem ter titulação mínima de doutor,
sendo que haverá 3 (três) membros titulares. Também devem ser informadas suas
funções e linhas de pesquisa.
(b) O presidente da Comissão bem como seu suplente devem ser
orientadores plenos do Programa e serão indicados pela CCP.
(c) O orientador e/ou o coorientador não pode(m) fazer parte da Comissão
de Exame de Qualificação.
(d) Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter mais de um
pós-doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador, bolsista ou não. Os demais
membros deverão obrigatoriamente estar engajados na carreira acadêmica ou de
pesquisador.
(e) Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter maioria de
membros com vinculações acadêmicas
e científicas estreitas com o candidato
e orientador, como relação de orientação ou supervisão,
publicações conjuntas ou desenvolvimento conjunto de projetos (temáticos,
INCTs, Pronex, NAPs, etc.).
(f) Outros potenciais conflitos de interesse também devem, sempre, ser
evitados, como os que podem envolver relações familiares ou uniões estáveis e
questões de ordem econômica envolvendo a pesquisa. Em caso de dúvida, a FAPESP
e o CNPq, em seus códigos de conduta, tratam da questão de potenciais conflitos
de interesse.
Outros requisitos:
Em caso de reprovação (ver adiante), o aluno deverá repetir todas as
provas que compõem o Exame de Qualificação.
Os idiomas do trabalho/projeto impresso, bem como da apresentação e da
arguição do projeto de pesquisa, poderão ser português, inglês ou espanhol.
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VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no
referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira
matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e
divulgado na página do programa na internet.
VIII.1.2 Para inscrição no exame, o número mínimo de créditos necessários
para a qualificação é 16 (dezesseis).
VIII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação para o Mestrado é
o de avaliar o conhecimento geral e conceitos do aluno dentro da subárea de
conhecimento da Fisiologia na qual está inserido o projeto do candidato e
dentre os pontos de uma lista pré-estabelecida para a subárea, bem como avaliar
a maturidade do candidato no seu plano de pesquisa e sua capacidade de redigir
um trabalho científico.
VIII.1.4 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de
qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno
deverá também:
VIII.1.4.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética
em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.1.4.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus
projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar
cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro
certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.1.5 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.1.6 No Mestrado, o aluno entregará 3 (três) exemplares impressos
do projeto/trabalho na Secretaria do Programa e o enviará no formato eletrônico
em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br .O prazo mínimo
para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da
inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.1.7 O exame consistirá de 2 (duas) partes que vão ocorrer
no mesmo dia:
VIII.1.7.1 Uma aula teórica, com a duração de 45-60 (quarenta e
cinco a sessenta) minutos, sobre um tema sorteado pelo candidato (o tema da aula deve estar relacionado
à área de conhecimento na qual está
inserido o projeto do candidato e deve
fazer parte de uma lista de pontos gerais de Fisiologia previamente
aprovada pela CCP), e divulgado por ocasião da aprovação da Comissão
Examinadora pela Comissão Coordenadora do Programa Ciências (Fisiologia Humana)
sendo a lista objeto de Deliberação do Programa;
VIII.1.7.2 Uma apresentação do projeto de pesquisa que está
desenvolvendo. Esta apresentação será na forma de uma exposição oral do projeto
de 20-30 (vinte a trinta) minutos e deverá conter:
VIII.1.7.2.1 Uma introdução que contextualize o problema em
investigação dentro do campo de estudo em que o projeto está inserido;
VIII.1.7.2.2 a definição clara dos objetivos perseguidos;
VIII.1.7.2.3 a metodologia a ser utilizada. Não há a
obrigatoriedade da apresentação de resultados;
VIII.1.7.2.4 Bibliografia.
VIII.1.8 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes
aspectos:
VIII.1.8.1 Capacidade de organização e abordagem do tema da aula
teórica;
VIII.1.8.2 Domínio do tema da aula;
VIII.1.8.3 Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica
em relação ao projeto de dissertação. A Comissão poderá sugerir modificações no
projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu
aprimoramento;
VIII.1.8.4 A Comissão emitirá um relatório. O parecer
circunstanciado é obrigatório (a) em caso de reprovação (b) ou passagem direta
para o Doutorado. Nos outros casos é opcional.
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VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado portador do título de
mestre deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num
período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo
no curso. Para inscrição do exame, o número
mínimo de créditos necessários para a qualificação é 12 (doze).
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação do(a) estudante de
doutorado é avaliar a sua capacidade de justificar a adequação metodológica ao
seu problema de investigação e a sua capacidade de argumentação bem como sua
capacidade de redigir um trabalho científico.
VIII.2.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora elaborada
pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VIII.2.3.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética
em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.2.3.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.2.4 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.2.5 O aluno entregará 3 (três) exemplares do projeto/trabalho
impresso na Secretaria do Programa e o enviará no formato eletrônico em PDF
para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo mínimo
para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da
inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.2.6 Para este exame, o candidato deverá apresentar, na
forma de exposição oral, com 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos de
duração, o contexto atual dos conhecimentos dentro do campo da Ciência em que o
tema do seu projeto está inserido, mostrando de forma clara o problema que o
projeto se propõe a investigar, bem como a sua relevância dentro do campo e as
abordagens metodológicas propostas. O exemplar impresso do trabalho deverá
conter:
VIII.2.6.1 Uma introdução;
VIII.2.6.2 Objetivos;
VIII.2.6.3 Métodos;
VIII.2.6.4 Resultados (não é obrigatório que estes estejam
completos) acompanhados de uma interpretação, ainda que não definitiva;
VIII.2.6.5 Propostas para continuação do trabalho com vistas à
sua conclusão se for o caso;
VIII.2.6.6 Levantamento bibliográfico;
VIII.2.6.7 Na parte final dos exemplares entregues aos membros
da Comissão, é recomendado artigo científico
contendo partes da tese de doutorado escrito e enviado para a publicação
ou já publicado.
VIII.2.7 É preciso ficar claro que não se trata de uma
pré-tese (boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do
doutorando em expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao
tema do projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância
científica.
VIII.2.8 A Comissão emitirá um relatório. O parecer
circunstanciado é obrigatório somente em caso de reprovação. Nos outros casos é
opcional.
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VIII.3 Doutorado
Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se
para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta)
meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição para o Exame de Qualificação, o número mínimo de
créditos necessários é 28 (vinte e oito).
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado
Direto é o de avaliar o conhecimento geral e conceitos do aluno dentro da subárea
de conhecimento da Fisiologia na qual está inserido o projeto do candidato e
dentre os pontos de uma lista pré-estabelecida para a subárea, bem como avaliar
a sua capacidade de justificar a adequação metodológica ao seu problema de
investigação, sua capacidade de argumentação e sua capacidade de redigir um
trabalho científico.
VIII.3.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de
qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno
deverá também:
VIII.3.4 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética
em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VIII.3.5 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VIII.3.6 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de resíduos químicos no ato da inscrição.
VIII.3.7 No Doutorado Direto, o aluno entregará 3 (três)
exemplares do projeto/trabalho impresso na Secretaria do Programa e o enviará
no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo mínimo
para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da
inscrição. A Secretaria do Programa enviará o material aos membros da Comissão.
VIII.3.8 No Doutorado Direto, o exame consistirá de 2 (duas)
partes que vão ocorrer no mesmo dia:
VIII.3.8.1 Uma aula teórica, com a duração de 45-60 (quarenta e
cinco a sessenta) minutos, sobre um tema sorteado pelo candidato (a aula é
dentro da área de conhecimento na qual está inserido o projeto do candidato e
dentro de uma lista de pontos gerais de Fisiologia previamente aprovada pela
CCP), e divulgado por ocasião da aprovação da Comissão Examinadora pela
Comissão Coordenadora do Programa Ciências (Fisiologia Humana) sendo a lista
objeto de Deliberação do Programa.
VIII.3.8.2 Uma apresentação do projeto de pesquisa que está
desenvolvendo. Esta apresentação será na forma de uma exposição oral de 45-60
(quarenta e cinco a sessenta) minutos de duração, do contexto atual dos
conhecimentos dentro do campo da Ciência em que o tema do seu projeto está
inserido, mostrando de forma clara o problema que o projeto se propõe a
investigar, bem como a sua relevância dentro do campo e as abordagens
metodológicas propostas. O exemplar impresso do trabalho deverá conter:
VIII.3.8.3 Uma introdução;
VIII.3.8.4 Objetivos;
VIII.3.8.5 Métodos;
VIII.3.8.6 Resultados (não é obrigatório que estes estejam
completos) acompanhados de uma interpretação, ainda que não definitiva;
VIII.3.8.7 Propostas para continuação do trabalho com vistas à
sua conclusão, se for o caso;
VIII.3.8.8 Levantamento bibliográfico;
VIII.3.8.9 Na parte final dos exemplares entregues é recomendado
artigo científico contendo partes da tese de doutorado escrito e enviado para a
publicação ou já publicado.
VIII.3.8.10 É preciso ficar claro que não se trata de uma pré-tese
(boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do doutorando em
expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao tema do
projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância
científica.
VIII.3.8.11 A Comissão emitirá um relatório. O parecer
circunstanciado é obrigatório somente em caso de reprovação. Nos outros casos é
opcional.
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VIII.4 O estudante que
for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas
uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a
realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de
60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será
desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
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IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Por ser um Programa sem Área de Concentração, não se aplica.
IX.2 A transferência de Curso poderá ser do Mestrado para o Doutorado Direto, na seguinte situação:
IX.2.1 A passagem de Mestrado para Doutorado Direto pode se
dar quando do Exame de Qualificação para o Mestrado. Neste caso:
IX.2.1.1 Cabe ao aluno, com anuência do seu orientador, a
iniciativa de fazer a solicitação através de justificativa por escrito que
embase o pedido de mudança;
IX.2.1.2 Após a aprovação no Exame de Qualificação, caberá à Comissão,
com base na manifestação do orientador e sua avaliação do projeto e do
desempenho do aluno, julgar da possibilidade ou não da mudança para o Doutorado
Direto com um parecer circunstanciado. Se houver parecer favorável, a CCP
avaliará o pedido em caráter definitivo. A deliberação da CCP é encaminhada à
CPG para homologação.
IX.2.1.3.
Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a
realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para
a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em
Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste
Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha
sido cumprido o número mínimo de créditos ou não seja comprovada a
proficiência em Língua Inglesa, a mudança não será possível.
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X – DESEMPENHO ACADÊMICO E
CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do
Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do
Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e
Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório anual de atividades. O(A)
estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de
novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de homologação da reprovação pela CPG.
b) Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os
prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet: 1 ano
para o mestrado e relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o
aniversário da matrícula. Se não houver
a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual,
divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o
aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da
matrícula, e assim o doutorando entregará relatórios após 1 ano, 2 anos e 3
anos após a matrícula inicial.
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XII – PROCEDIMENTOS PARA
DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de
dissertação, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca
do ICB da USP (disponível na página da Biblioteca do ICB na internet: www.icb.usp.br/~bibicb ), contendo os
seguintes itens:
- Capa da Biblioteca do ICB
- Elementos pré-textuais
• Falsa folha de rosto,
• Folha de rosto,
• Verso da folha de rosto:
Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para reprodução
do trabalho
• Errata
• Folha de aprovação
• Folha de Reprodução do
Certificado/Parecer da Comissão de Ética
• Dedicatória(s)
• Agradecimento(s)
• Epígrafe
• Resumo/Abstract
• Lista(s)
• Sumários
- Elementos Textuais
• Introdução e revisão de literatura
• Material e métodos
• Resultados e discussão
• Conclusão
- Elementos pós-textuais
• Referências
• Glossário
• Apêndice(s)
• Anexo(s)
• Índice(s)
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma
de uma tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca
do ICB da USP na sua página na internet (disponível na página da Biblioteca do
ICB na internet: www.icb.usp.br/~bibicb ), contendo os seguintes itens:
- Capa da Biblioteca do ICB
- Elementos pré-textuais
• Falsa folha de rosto,
• Folha de rosto,
• Verso da folha de rosto:
Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para
reprodução do trabalho
• Errata
• Folha de aprovação
• Folha de Reprodução do
Certificado/Parecer da Comissão de Ética
• Dedicatória(s)
• Agradecimento(s)
• Epígrafe
• Resumo/Abstract
• Lista(s)
• Sumários
- Elementos Textuais
• Introdução e revisão de literatura
• Material e métodos
• Resultados e discussão
• Conclusão
- Elementos pós-textuais
• Referências
• Glossário
• Apêndice(s)
• Anexo(s)
• Índice(s)
XII.3 O(a) candidato(a) deve deixar o CD da dissertação de
mestrado integral ou tese de doutorado integral no formato PDF bem como a
simplificada na Biblioteca do ICB da USP.
XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a)
candidato(a) na Seção de Pós-Graduação localizado do Serviço Acadêmico do ICB
até o último dia do seu prazo regimental. O expediente da Seção de
Pós-Graduação do Serviço Acadêmico do ICB para depósito de exemplares pode ser
encontrado na homepage do ICB da USP (disponível na página na da internet: www.icb.usp.br
). Tanto para o Mestrado como para o Doutorado, devem ser entregues [a]
5 (cinco) exemplares impressos e 3 (três) em CD/PDF no ato do depósito
da dissertação ou tese, sendo as primeiras encadernadas (capas
fornecidas pela Biblioteca do ICB da USP); [b] Recibo de entrega do CD
na Biblioteca do
ICB da USP; [c] formulário de Anuência do Orientador com respeito ao
Depósito
da Dissertação/Tese e aptidão do aluno para a defesa (disponível na
página do
programa na internet: www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/defesas/index_defesas.html). O(a)
candidato(a) poderá entregar para ser julgado na CPG do ICB a Solicitação de
não disponibilização da versão integral da Tese/Dissertação no Portal da USP de
acordo com o artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação.
¤
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XII.5 Comissões
Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado
XII.5.1 As Comissões Julgadoras de Dissertação de
Mestrado/Tese de Doutorado serão sugeridas pela CCP.
XII.6 Documentos a serem apresentados por ocasião da entrega da sugestão
de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado:
XII.6.1 As sugestões de Comissões Julgadoras de Dissertação de
Mestrado/Tese de Doutorado deverão ser entregues no formato impresso. O arquivo
no formato doc ou docx deverá ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. A apresentação
dos dados terá nomes por extenso e devem ser informadas suas funções e linhas
de pesquisa.
XII.6.2 Resumo da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado no
idioma português e inglês no formato doc ou docx e que deverá ser enviado para
o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
XII.6.3 Preenchimento
on-line no endereço http://www.fisio.icb.usp.br/capes/teses.html dos
dados
relativos ao aluno para o Relatório CAPES do ano vigente.
XII.6.4 Somente para os
bolsistas de doutorado do CNPq: Relatório parcial ou final dos gastos da taxa
de bancada.
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XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os doutorandos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de
atividades. Os mestrandos serão avaliados através de seu relatório de
atividades após 1 (um) ano de matrícula. Os alunos devem se referir ao artigo
XVII.2 deste regulamento.
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XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
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XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E
TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de
São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e
palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em um único idioma,
que pode ser português, inglês ou espanhol.
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XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso
receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Fisiologia
Humana).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as
exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências
(Fisiologia Humana).
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XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1
Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os
prazos fixados pela CCP: 1 ano para o mestrado e relatórios anuais para o
doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula. Se não houver a
entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual,
divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o
aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da
matrícula, devendo os relatórios dos doutorandos serem entregues após 1 ano, 2
anos e 3 anos da matrícula inicial.
XVII.1.2 Os relatórios integrais eletrônicos deverão ser
colocados na seguinte página na internet: www.icb.usp.br/docchange
XVII.1.3 Os relatórios integrais eletrônicos deverão basear-se
nos seguintes tópicos para uma padronização mínima:
a. – Título e resumo do relatório (em uma página)
b. – Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente também
novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de
pesquisa)
c. – Objetivos (caso necessário, de acordo com novos objetivos,
complementar o
tópico materiais e métodos)
d. – Plano de trabalho e cronograma de sua execução
e. – Material e métodos
f. – Resultados obtidos
g. – Discussão parcial
h. – Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no
cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto.
i. – Disciplinas cursadas e conceitos obtidos
j. – Referências Bibliográficas
XVII.1.4 Os assessores serão indicados pela CCP. Em princípio, será um mesmo relator/avaliador que
continuará acompanhando a atividade do pós-graduando ao longo de seu curso.
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XVII.2 Créditos
Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos
para os Cursos de Mestrado, no máximo 10 (dez) créditos para Doutorado e no
máximo 20 (vinte) créditos para Doutorado Direto.
XVII.2.1 No
caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou
PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido,
sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com
o projeto de sua dissertação ou tese; o número de créditos especiais é
de no máximo 6 (seis).
XVII.2.2 No
caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou
PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido,
sendo o(a) estudante o(a) coautor(a) e que possua relação com o projeto
de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de no
máximo 2 (dois).
XVII.2.3 No caso de publicação de livros, capítulos de livros,
manuais tecnológicos, capítulos de manuais tecnológicos de reconhecido mérito
na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de
créditos especiais é de no máximo 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de pôster em Congressos, Workshops, Simpósios
Nacionais ou Internacionais ou outro tipo de reunião científica Nacional ou
Internacional e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou
similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos
é 1 (um) em 1 (um) semestre.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é no máximo 4 (quatro) por participação podendo atingir até 20% (vinte por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, ou seja,
XVII.2.5.1 4 (quatro) créditos para o Doutorado,
XVII.2.5.2 6 (seis) créditos para o Mestrado,
XVII.2.5.3 11 (onze) créditos para o Doutorado Direto.
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XVII.3 Bolsistas CAPES/PROEX e o estágio supervisionado de docência
XVII.3 Bolsistas CAPES/PROEX de Doutorado devem realizar um semestre do
estágio supervisionado de docência (PAE) antes do Exame de Qualificação, mesmo tendo recebido apenas 1 (um) mês de bolsa.
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XVII.4 Disciplinas
Obrigatórias
XVII.4.2 É obrigatória para alunos em nível de Mestrado, Doutorado Direto ou
Doutorado com Mestrado.
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XVII.5 Realização
do Curso de Radioproteção
XVII.5.1 Todos aqueles
que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo,
devem, obrigatoriamente, realizar um Curso de Radioproteção do ICB da USP, de
outra Unidade da USP ou outro Curso que se equipare a estes mencionados,
conforme julgamento do Núcleo de Radioproteção do ICB da USP.
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XVII.6 – Conduta Ética Reprovável
XVII.6.1 Suspeita de conduta ética reprovável será objeto de análise por uma comissão designada pela CCP, e cuja conclusão será enviada à CPG para decisão final.
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XVII.7 – Aluno que finaliza como bolsista CNPqXVII.7.1 Entregar CD com a dissertação
integral/tese integral na Secretaria do Programa.
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