Estágio de Docência
Art. 21. O estágio de docência é parte
integrante na formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a
docência, a qualificação do ensino de graduação, e será obrigatório para todos
os bolsistas do PROEX, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois
níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade estará restrita ao Doutorado;
II - a duração mínima do estágio de
Docência será de um semestre;
III- o docente de ensino superior que
comprovar atividades docentes acatadas pela CG/PROEX, ficará dispensado do
estágio de docência;
IV - as atividades do estágio de Docência
deverão ser compatíveis com a área de pesquisa no programa de pós-graduação,
realizada pelo pós-graduando;
§1º As instituições que não oferecerem
curso de graduação, deverão associar-se a outras instituições de ensino
superior para atender as exigências do estágio de Docência;
§2º O estágio de Docência com carga
superior a sessenta horas poderá ser remunerado a critério da IES, vedada a
utilização de recursos repassados pela CAPES;
§3º Compete à CG/PROEX, registrar e avaliar
o estágio de Docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a
definição quanto a supervisão e o acompanhamento do estágio;
§4º [ ].