A CPG/ICB, em reunião realizada em 18/02/2014, estabeleceu o seguinte:
A matrícula de
um aluno aprovado nos Programas de Pós-Graduação do ICB só poderá ser
efetuada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a)
Comprovante
da Solicitação de Permissão de uso de animais, emitido pela Comissão de
Ética no Uso de Animais do ICB (CEUA-ICB/USP), quando o projeto de
pesquisa incluir manipulação de animais.
b)
Comprovante
da Solicitação de Permissão de uso de material humano emitido pela
Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do ICB
(CEPSH-ICB/USP), quando os estudos forem realizados em seres humanos.
c)
Comprovante
da Solicitação de Isenção de análise do projeto da Comissão de Ética do
ICB/USP, quando o estudo não fizer coleta nem uso de amostras
biológicas e/ou células primárias provenientes de seres humanos ou de
animais que não estiverem sob a égide da Lei Federal 11.794 de 08 de
outubro de 2008, nem utilizar seres humanos ou outros animais como
veículo ou hospedeiro para coleta e manutenção de insetos ou organismos
invertebrados.
Vale lembrar que
para cada situação acima há um formulário de encaminhamento de
solicitação específico, assim como documentação pertinente. ( http://www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/etica/index_etica.html )
Esta norma
entrará em vigor a partir da data acima citada e a responsabilidade
pela verificação de tais documentos é da Coordenadoria/Secretaria de
cada Programa.