A CPG/ICB, em reunião realizada em 18/02/2014, estabeleceu o seguinte:

A matrícula de um aluno aprovado nos Programas de Pós-Graduação do ICB só poderá ser efetuada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a)   Comprovante da Solicitação de Permissão de uso de animais, emitido pela Comissão de Ética no Uso de Animais do ICB (CEUA-ICB/USP), quando o projeto de pesquisa incluir manipulação de animais.

b)   Comprovante da Solicitação de Permissão de uso de material humano emitido pela Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do ICB (CEPSH-ICB/USP), quando os estudos forem realizados em seres humanos.

c)   Comprovante da Solicitação de Isenção de análise do projeto da Comissão de Ética do ICB/USP, quando o estudo não fizer coleta nem uso de amostras biológicas e/ou células primárias provenientes de seres humanos ou de animais que não estiverem sob a égide da Lei Federal 11.794 de 08 de outubro de 2008, nem utilizar seres humanos ou outros animais como veículo ou hospedeiro para coleta e manutenção de insetos ou organismos invertebrados.

Vale lembrar que para cada situação acima há um formulário de encaminhamento de solicitação específico, assim como documentação pertinente. ( http://www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/etica/index_etica.html )

Esta norma entrará em vigor a partir da data acima citada e a responsabilidade pela verificação de tais documentos é da Coordenadoria/Secretaria de cada Programa.



(instruções e formulários)