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Requisito a partir de setembro de 1998
A Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação
de Fisiologia Humana, comunica que: A partir 1º de
setembro de 1998, todos os projetos
de pesquisa de alunos ingressantes no Mestrado e/ou Doutorado
que inclua
o uso de animais de experimentação deverão atender
aos intens da norma anexa:
NORMA DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUÇÃO
DO ICB DA USP
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Artigo 1º - Todos os projetos de pesquisa
a serem desenvolvidos para fins de obtenção de Título de Mestre
e ou Doutor com uso de animais de laboratório deverão ser submetidos à
Comissão de Ética em Pesquisa com Animais de Laboratório
do ICB da USP ou de outras instituições devidamente reconhecidas.
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Artigo 2º - Os projetos de pesquisa deverão
ser submetidos à Comissão de Ética assim que forem
definidos pelo aluno e
respectivo Orientador e aceitos pela Coordenadoria do Programa.
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Artigo 3º - Os alunos deverão atender
a todos quesitos exigidos pela Comissão de Ética incluindo o envio dos
relatórios de acompanhamento.
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Artigo 4º - O número do protocolo emitido
pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais de
Laboratório deverá
ser incluído no exemplar final da Dissertação de Mestrado ou Tese
de Doutorado, no capítulo Material e Médotos.
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Artigo 5º - A presente
norma entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Pós-Graduação
do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, ficando facultado aos
alunos regularmente matriculados até essa data, submeter o projeto
à referida Comissão.
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Comissão de Pós-Graduação
do Instituto de Ciências Biomédicas da
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Universidade de São Paulo, 1º de setembro
de 1998.
Fábio Bessa Lima
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Coordenador do Programa
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Pós-Graduação - Fisiologia Humana
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ICB/USP
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