Requisito a partir de setembro de 1998

A Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação de Fisiologia Humana, comunica que: A partir 1º de setembro de 1998, todos os projetos de pesquisa de alunos ingressantes no Mestrado e/ou Doutorado que inclua o uso de animais de experimentação deverão atender aos intens da norma anexa:

NORMA DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUÇÃO DO ICB DA USP

Artigo 1º - Todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos para fins de obtenção de Título de Mestre e ou Doutor com uso de animais de laboratório deverão ser submetidos à Comissão de Ética em Pesquisa com Animais de Laboratório do ICB da USP ou de outras instituições devidamente reconhecidas.
Artigo 2º - Os projetos de pesquisa deverão ser submetidos à Comissão de Ética assim que forem definidos pelo aluno e respectivo Orientador e aceitos pela Coordenadoria do Programa.
Artigo 3º - Os alunos deverão atender a todos quesitos exigidos pela Comissão de Ética incluindo o envio dos relatórios de acompanhamento.
Artigo 4º - O número do protocolo emitido pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais de Laboratório deverá ser incluído no exemplar final da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, no capítulo Material e Médotos.
Artigo 5º - A presente norma entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, ficando facultado aos alunos regularmente matriculados até essa data, submeter o projeto à referida Comissão.
Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo, 1º de setembro de 1998.

Fábio Bessa Lima
Coordenador do Programa
Pós-Graduação - Fisiologia Humana
ICB/USP
 


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