CAPES/MEC


    Da mesma forma que o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - anteriormente era o Provão [Exame Nacional de Cursos]) - serve para avaliar a Graduação, o Relatório CAPES avalia a Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado). Sobre isto, veja a informação que segue:

A Portaria nº 2.424, de 28.08.2002 do Ministério de Estado da Educação no item ANEXO diz:

"REGIMENTO INTERNO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, fundação pública instituída por força do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, reger-se-á por seu Estatuto, aprovado pelo decreto 3.543 de 12 de julho de 2000, por este Regimento e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º. A Capes tem por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para a área de pós-graduação, coordenar e avaliar os programas desse nível no País e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento das demandas dos setores públicos e privados na forma estabelecida pelos Artigos 2 e 3 do seu Estatuto."

A recomendação da CAPES fundamenta-se na avaliação realizada por especialistas, de área(s) do conhecimento afim(ins) ao programa considerado, cujo resultado é expresso na proposição de uma nota. A homologação pelo Ministério de Educação desse resultado assegura validade nacional aos títulos outorgados por programas com nota igual ou superior a três e equivale ao reconhecimento de que trata o art. 46, da LDB.

Repercussões do Conceito CAPES
 

Mestrados/Doutorados Reconhecidos por Área
 

Mestrados/Doutorados Reconhecidos Região Sudeste