A Portaria nº 2.424, de 28.08.2002 do Ministério de Estado da Educação no item ANEXO diz:
"REGIMENTO INTERNO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES
CAPÍTULO I
CATEGORIA E
FINALIDADE
Art. 1º. A
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - Capes,
fundação pública instituída por
força
do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº
8.405,
de 9 de janeiro de 1992, vinculada ao Ministério da
Educação,
com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, reger-se-á
por
seu Estatuto, aprovado pelo decreto 3.543 de 12 de julho de 2000, por
este
Regimento e pelas disposições que lhe forem
aplicáveis.
Art. 2º. A
Capes tem por finalidade subsidiar o Ministério da
Educação na formulação de políticas
para a área de pós-graduação, coordenar e
avaliar os programas desse nível no País e estimular,
mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a
formação de recursos humanos altamente qualificados para
a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento das
demandas dos setores públicos e privados na forma estabelecida
pelos Artigos 2 e 3 do seu Estatuto."
A recomendação da CAPES fundamenta-se na avaliação realizada por especialistas, de área(s) do conhecimento afim(ins) ao programa considerado, cujo resultado é expresso na proposição de uma nota. A homologação pelo Ministério de Educação desse resultado assegura validade nacional aos títulos outorgados por programas com nota igual ou superior a três e equivale ao reconhecimento de que trata o art. 46, da LDB.Repercussões do Conceito CAPES
Mestrados/Doutorados Reconhecidos por Área
Mestrados/Doutorados Reconhecidos Região Sudeste